Parecer acerca da Prova de Exame Nacional do Ensino Secundário, Prova Escrita de Biologia e Geologia 702 – 1.ª Fase 2025
Parecer acerca da Prova de Exame Nacional do Ensino Secundário
Prova Escrita de Biologia e Geologia 702 – 1.ª Fase 2025
Após a análise detalhada da prova e a recolha dos contributos dos nossos associados, consideramos que a mesma se apresenta equilibrada e alinhada com as Aprendizagens Essenciais (AE) e com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO).
Relativamente à sua estrutura, registamos o seguinte:
a) Existem 24 itens que completam a prova;
b) Passou de 9 itens não obrigatórios para 8, dos quais 4 contabilizam para a classificação final.
Assim, verificamos que o número de itens não obrigatórios tem vindo a diminuir sucessivamente. Estas alterações foram previamente anunciadas pelo IAVE, através do documento "Instruções de realização, cotações, critérios gerais de classificação e material", no entanto, tal como referido nos pareceres desde 2020, defendemos a sua manutenção.
Os documentos de apoio são, genericamente, apropriados e contêm informação relevante, a partir dos quais o aluno pode mobilizar informação para a resposta a diversos itens.
Contabilizámos 8 itens de carácter procedimental, distribuídos de forma desigual entre a Biologia (7 itens) e Geologia (1 item).
Consideramos apropriado o rigor científico da prova, verificando-se equilíbrio entre o número de itens da componente de Biologia (15) e de Geologia (13). Ao contrário de provas anteriores, não se fez sentir a presença de itens que combinem as duas áreas. Verificou-se um equilíbrio entre os conteúdos dos 10.º e 11.º anos, quer na componente de Biologia, quer na componente de Geologia.
Apesar de terem sido abordados vários conteúdos de Biologia e Geologia de 10.º e 11.º anos, pensamos que houve uma ênfase no tema da Fotossíntese, abordada em 3 momentos diferentes da prova.
À semelhança de exames anteriores, este também recorre a itens com conteúdos muito semelhantes a outros que já foram avaliados em exames anteriores. Este facto é facilitador do sucesso dos alunos que resolveram exercícios de exames de anos anteriores.
Numa análise mais fina, gostaríamos de destacar alguns pontos, tais como:
Grupo I
- item 9 – face aos elementos divulgados nos critérios de classificação, propomos uma alternativa ao elemento C uma vez que, sem as condições de temperatura das águas e da sua (baixa) profundidade, não haveria possibilidade de precipitação do esqueleto calcário destes animais, independentemente de existir alimento, ou não.
- item 15 – A Figura 3 que suporta os itens 15.1 e 15.2 apresenta informação incompleta, relativamente à formação do zigoto e a sua relação com os carpósporos, introduzindo uma dificuldade adicional na sua interpretação.
- item 16 – Sugerimos duas alternativas ao elemento A:
i. “na zona de proteção total, onde só se admite a investigação científica, mantêm-se as características naturais…”
ii. “A zona de Proteção Total funciona como referência/controlo na investigação.”
- item 20 – A formulação do item remete o aluno para a organização de uma comunicação. Os elementos da resposta não contemplam essa questão, o que funciona como distrator e consumidor desnecessário de tempo para o aluno, possibilitando uma grande diversidade de respostas, com a consequente dificuldade de avaliação e classificação.
Este é o item com maior cotação, sendo de complexidade elevada, pelo que acaba por resultar numa dupla penalização para o aluno.
Além do mais, apresenta 3 elementos de resposta, tal como o item 9 do mesmo grupo, mas apresenta diferente cotação. Em nosso entender, itens de igual tipologia deveriam ter cotações idênticas, tal como acontece nos itens de seleção.
Grupo II, item 3 - O elemento B do item contempla várias relações, o que dificulta a concretização do mesmo por parte do aluno. Sugerimos o seu desdobramento em dois:
i. O elemento B deveria centrar-se na ideia de que o impedimento da absorção de luz implica a não ocorrência da fotossíntese.
ii. O elemento C deverá relacionar a ausência da fotossíntese com a não produção de amido.
Acrescentamos, ainda, que à semelhança de outros itens, a existência de um terceiro elemento não representa qualquer constrangimento.
Coimbra, 20 de junho de 2025
A Direção da APPBG
- 2025-06-21 17:02:00
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