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Parecer acerca da Prova de Exame Nacional do Ensino Secundário - Prova Escrita de Biologia e Geologia 702 – 2.ª Fase 2020

Consideramos que, globalmente, a prova se apresenta equilibrada, alinhada com as Aprendizagens Essenciais (AE´s) publicadas e com os programas homologados da disciplina.

Relativamente à sua estrutura, continuamos sem perceber a lógica da sua escolha, nomeadamente as razões para a existência de um Grupo I tão extenso e um Grupo II tão reduzido. Registamos, ainda, o facto de o primeiro item de resposta obrigatória da prova ser o item 16.1 do Grupo I. Relativamente a estes itens de resposta obrigatória, verifica-se equilíbrio entre a Biologia e a Geologia. Acrescente-se, ainda, que esta prova inclui mais itens procedimentais no conjunto dos itens obrigatórios. Da mesma forma que colocámos a questão na primeira fase, continuamos sem conhecer quais os critérios que levaram à definição dos itens obrigatórios.

Assinala-se um predomínio de itens do 11.º ano (19 itens), relativamente aos itens do 10.º ano (10 itens), sendo esta uma questão relevante, se tivermos em consideração as situações excecionais vividas no 11.º ano.

Os documentos de apoio são relevantes e ajustados no contexto da prova. Relativamente à qualidade das imagens dos documentos de suporte, pensamos que esta poderá ser consideravelmente melhorada.

Mantemos a mesma opinião emitida no nosso Parecer sobre a Prova de Exame Nacional de Biologia e Geologia da primeira fase: o facto de os alunos terem a possibilidade de escolha num conjunto mais alargado de itens, além do número de itens contabilizados efetivamente, configura um aspeto da prova que elogiamos e que nos parece relevante e a manter no futuro.

Parece-nos ajustado o tempo da prova, tendo em conta a natureza global e estrutura da mesma.

Reafirmamos ser perfeitamente compreensível a opção tomada relativamente às cotações dos itens, mas pensamos que este deve ser um dos temas a merecer discussão/debate urgente, tendo em vista o novo ano letivo que agora começa e com as limitações conhecidas, no sentido de ser retomada a normalidade, passada a novidade que foi imposta pela situação de pandemia.

Registamos com agrado a adequação dos critérios à realidade da prova.

Consideramos apropriado o rigor científico da prova, tendo-se verificado uma melhoria significativa face à prova da primeira fase, no que respeita à relevância científica e pedagógica dos conhecimentos que ela mobiliza, mas também na abrangência dos conteúdos em que incidiu.

Verifica-se equilíbrio na avaliação de competências nos domínios concetual e procedimental, bem como a incorporação de itens relativos ao domínio das AE's transversais.

Após uma análise mais fina da prova de exame e auscultados os nossos associados, apresentamos mais alguns contributos e comentários reflexivos:

  • O conceito de "fácies" presente no Texto 1 do Grupo I não integra as Aprendizagens Essenciais, pelo que sugerimos, nesta e noutras situações futuras, que termos/conceitos importantes para a compreensão do texto/documento de apoio sejam sempre explicitados.
  • Grupo I – item 10, uma vez que no mesmo item é solicitado ao aluno que associe, simultaneamente, a reprodução assexuada (a) à "Ocorrência de mutações como fonte de variabilidade" (7) e à "Formação de seres geneticamente iguais ao progenitor" (8), o que pode resultar numa contradição para o aluno.
  • Grupo III – item 2, não é claro que a atividade sísmica diretamente resultante da subducção da litosfera oceânica tenha sido residual, podendo gerar dificuldade na seleção da opção correta prevista nos critérios.
  • Grupo III – item 6, uma vez que deveria ser referido claramente, na formulação do item, tratar-se do trajeto das ondas sísmicas a propagarem-se em profundidade, a partir do foco. A lógica requerida, contudo, inverte-se no trajeto em que as ondas sísmicas emergem, atingindo a superfície, permitindo assim o seu registo.

Nota:
A análise da componente de Geologia foi realizada em parceria com a Associação Portuguesa de Geólogos, pelo que remetemos para o respetivo parecer.

Coimbra, 12 de setembro de 2020
A Direção da APPBG

 

Parecer (PDF)

  • 2020-09-14 17:35:00

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